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5.7.07

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"Cresce número de separações, divórcios e inventários em cartório

Agência Brasil




BRASÍLIA - A lei número 11.441, que permite a realização de separações, divórcios e inventários em cartórios, completa seis meses hoje (5), atingindo o objetivo de diminuir o número desses casos na Justiça.


Um levantamento feito em alguns estados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostra que houve um aumento de 40% no número desses casos em cartórios desde janeiro, quando a lei entrou em vigor.


Segundo o Colégio Notarial, entidade que trabalha com a Anoreg, em São Paulo, o número de separações passou de 44 entre janeiro e fevereiro para 176 entre abril e maio. A quantidade de inventários saltou de três para 171 nos mesmos períodos. No Distrito Federal, o número de divórcios em cartórios cresceu de 24 em janeiro para 269 em junho.


Para o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacelar, esse aumento inicial também é fruto da iniciativa de pessoas que apenas regularizaram a sua situação.


- O maior número de pessoas que por enquanto estão se separando são pessoas que já estavam separadas de fato e apenas regularizaram a sua situação.


Ele ressalta que também tem crescido o número de pessoas que vão aos cartórios se informar sobre os procedimentos e que a propagada boca-a-boca da nova lei também deve refletir nos próximos meses.


- Quem faz uso desse serviço faz propaganda para outra que necessita dele, então ela já recorre ao cartório para fazer esse tipo de procedimento.


Em algumas cidades, a nova lei também mostrou reflexos na demanda por separações, divórcios e inventários na Justiça. É o caso de Campinas (SP), onde as petições caíram em 50%, e em Ribeirão Preto, que registrou queda de 22%.


Além de desafogar a Justiça, a lei 11.441 representa um alívio para o bolso dos cidadãos. Para efetivar um divórcio no Paraná, por exemplo, o valor varia entre R$ 66,15, quando não há partilha de bens, e R$ 522,06, maior quantia paga quando a partilha é necessária. Nos tribunais, o casal desembolsa, só com custas judiciais, R$ 609.


A lei só permite que as separações e os divórcios sejam feitos em cartório quando há consenso entre as partes e os interesses de filhos menores de 18 anos não estão em jogo."
Da agência de notícias do STF:

"Brasília, quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 01:05h Notícias



04/07/2007 - 14:35 - STF autoriza cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio de Janeiro


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1717) proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do Tribunal Regional da 2ª (TRF-2).

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins. A decisão liminar coube à ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.

Questão jurídica

A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF."

4.7.07

União quer retomar cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio
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