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30.4.10

R$ 605,49

VALOR MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA


 

AVISO TJ nº 42 / 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER,no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/1999 e o valor mínimo de inscrição na dívida ativa estadual estipulado, pelo Decreto Estadual nº 41.610/2008, em 300 UFIR/RJ‟s (em 2010, R$ 605,49), AVISA aos senhores Magistrados e serventuários integrantes dos Juizados Especiais Cíveis, advogados e ao público em geral que, na exclusiva hipótese de processos cujas partes incumbidas do ônus de recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais ostentarem o benefício da gratuidade de justiça, os Juizados Especiais Cíveis, após a devida certificação das custas e verificação de débito igual ou inferior ao valor assinalado acima, estão autorizados a determinar o arquivamento e a respectiva baixa dos referidos processos judiciais.

Rio de Janeiro, 30 de Abril de 2010.

Desembargador Luiz Zveiter

Presidente

21.4.10

A DELICADA QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO CRIMINAL

16.4.10


Não costumo alimentar os blogs da Editora com intervenções pessoais, comentários ou postagens. Faço hoje para informar nossa firme disposição de, daqui pra frente, utilizar esse espaço exclusivamente para veicular informações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico que digam respeito ao recolhimento de custas processuais no Rio de Janeiro, tornando a consulta a esse blog cada vez mais útil - senão obrigatória - para todos aqueles que utilizam a GRERJ.

Cesar Faria