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30.6.10

Autenticação de documento

PARA COMBATER CONTESTAÇÃO NO JUIZADO


 

AVISO TJ Nº 59/2010

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DOS JUIZADOS

ESPECIAIS – COJES, DESEMBARGADOR ANTONIO

SALDANHA PALHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o crescente volume de processos ajuizados

no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de

Janeiro, atingindo atualmente mais de 60.000 (sessenta mil)

novos processos por mês, acarretando expressivo número de

documentos juntados aos autos, dificultando a análise da

autenticidade e o manuseio pelos servidores;

CONSIDERANDO a conveniência de se inibir a juntada de

documentos ilegíveis, desordenados ou absolutamente

desnecessários à demonstração do direito e a facilitação da

valoração do acervo documental a ser exercida pelos Servidores

e Magistrados, particularmente no que concerne a legitimação,

representação e patrocínio do fornecedor.

AVISA

Art. 1º. É obrigatória a autenticação dos documentos anexados,

por Xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas

contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis.

Art. 2º. Os contratos a que se refere o parágrafo 3º do art. 54,

do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser anexados,

mesmo que por cópia, com a utilização da fonte 12 relativa ao

tamanho da letra.

Art. 3º. Fica vedada, em face do preceituado no art. 7º, inciso

V, da Lei nº 8.935/90, a autenticação de documentos por

servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010

Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Presidente da Comissão dos Juizados Especiais

25.6.10

Avaliadores na C. da Capital

DJE 28/06/2010


 

AVISO CGJ Nº 443/2010

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no

exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX

do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do

Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO a criação da Central de Avaliadores Judiciais

da Comarca da Capital pelo Provimento CGJ nº 17/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do

recolhimento de custas efetuado através de GRERJ's Eletrônicas

Judiciais;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou determinado no

processo administrativo nº 2010/118500;

AVISA:

Aos Senhores Escrivães e Responsáveis pelo Expediente das

Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários e demais

interessados, que o recolhimento de custas pelos atos

praticados pelos Avaliadores Judiciais da Comarca da Capital,

previsto na Tabela n° 05 da Portaria CGJ n° 218/2009, deverá

ser realizado em GRERJ Eletrônica Judicial, integralmente sob o

código 1114-8, devendo o número da guia utilizada no

recolhimento ser informado à Central de Avaliadores Judiciais,

permitindo seja certificado o recolhimento efetuado.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2010.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça, em exercício

23.6.10

Quer processar a GM?

Quer processar a GM?


 

AVISO CGJ Nº 346/2010, (ESTADUAL) *

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO,

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no

exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX

do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do

Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº

2010062519;

AVISA aos Senhores Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e

Responsáveis pelos Departamentos de Distribuição e NADACs,

que nas ações movidas em face da GENERAL MOTORS DO

BRASIL LTDA, os atos de intimação, citação e ofícios deverão

ser feitos no endereço abaixo:

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Avenida Goiás, nº 1.805

Bairro: Santa Paula

São Caetano do Sul – São Paulo

CEP: 09501-970

Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça em exercício

*Republicado por haver saído com incorreção no DJERJ

do dia 28/05/2010, pg. 27.