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16.7.13

NOVA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA OS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Aviso TJ/CGJ nº 19/2013 esclarece efeito da conversão da Medida Provisória nº 567 na Lei nº 12.703/2012. Os depósitos realizados anteriormente a 01/07/2013 manterão a remuneração fixa de TR + 0,50% a.m, pro rata die até o seu regular levantamento. Clique aqui para ler e entender o novo critério adotado e conferir as mudanças.