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17.6.14

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO ELETRÔNICO TAMBÉM PAGARÁ CUSTAS

Informação circulará no DJE de 24/06/2014:

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ N° 07/2014
Resolve que o desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança, por todas as serventias judiciais e Secretarias de Órgãos Colegiados integrantes deste Tribunal, do valor indicado na Tabela 01, II, item 9, alínea “d”, da Portaria de Custas Judiciais, com os devidos acréscimos legais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando a racionalização e a simplificação do recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que, dentre os valores institucionais do Poder Judiciário Estadual, encontram-se a ética, a objetividade, a melhoria contínua, o foco no usuário e a transparência, e que o risco de eventual perpetuação de dúvidas quanto à regulamentação de custas e despesas processuais pode causar insegurança aos jurisdicionados e respectivos advogados;
CONSIDERANDO que a Portaria de Custas Judiciais, que regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 3.350/1999, parcialmente alterada pelas Leis Estaduais nº 6.369/2012 e nº 6.370/2012, estabelece o valor das custas/despesas referentes ao procedimento de desarquivamento de autos processuais (Tabela 01, II, item 9, alínea “d”);
CONSIDERANDO que o procedimento de desarquivamento de processo eletrônico é fenômeno bastante recente em nossos Tribunais e, no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, ainda carece de regulamentação quanto à cobrança de suas custas/despesas respectivas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 4º e art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2010 e no art. 15, § 5º e art. 19, § 8º da Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela Resolução TJ/OE nº 35/2012, e no art. 5º do Ato Normativo TJ nº 25/2010, e no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 2014-072413;
RESOLVEM:
Artigo 1º. O procedimento de desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança do valor indicado na Tabela 01, II, item 9, alínea “d”, da Portaria de Custas Judiciais, a ser recolhido em GRERJ Eletrônica sob o código 1111-4 e com os devidos acréscimos legais, conforme a seguir (valores vigentes no ano de 2014):
Rubrica Código Valor (2014) 
ARQ. E DESARQ. 1111-4 25,46
SUB-TOTAL ----- 25,46
CAARJ 2001-6 10%
FUNPERJ 6898-0000208-9 5%
FUNDPERJ 6898-0000215-1 5%
TOTAL ----- 30,54
Artigo 2º. Os casos omissos no presente Ato serão dirimidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor no prazo de 10 (dez) dias após sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça

6.6.14

DJE DE SEGUNDA-FEIRA 9 DE JUNHO PUBLICARÁ: PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS

ATO EXECUTIVO nº 1277/2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso
de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;
CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;
CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº
38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18
(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira)
de Julho de 2014.

Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e
25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.

Art. 3º. O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.

Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça