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5.7.07

DEU NO JB ON-LINE

"Cresce número de separações, divórcios e inventários em cartório

Agência Brasil




BRASÍLIA - A lei número 11.441, que permite a realização de separações, divórcios e inventários em cartórios, completa seis meses hoje (5), atingindo o objetivo de diminuir o número desses casos na Justiça.


Um levantamento feito em alguns estados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostra que houve um aumento de 40% no número desses casos em cartórios desde janeiro, quando a lei entrou em vigor.


Segundo o Colégio Notarial, entidade que trabalha com a Anoreg, em São Paulo, o número de separações passou de 44 entre janeiro e fevereiro para 176 entre abril e maio. A quantidade de inventários saltou de três para 171 nos mesmos períodos. No Distrito Federal, o número de divórcios em cartórios cresceu de 24 em janeiro para 269 em junho.


Para o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacelar, esse aumento inicial também é fruto da iniciativa de pessoas que apenas regularizaram a sua situação.


- O maior número de pessoas que por enquanto estão se separando são pessoas que já estavam separadas de fato e apenas regularizaram a sua situação.


Ele ressalta que também tem crescido o número de pessoas que vão aos cartórios se informar sobre os procedimentos e que a propagada boca-a-boca da nova lei também deve refletir nos próximos meses.


- Quem faz uso desse serviço faz propaganda para outra que necessita dele, então ela já recorre ao cartório para fazer esse tipo de procedimento.


Em algumas cidades, a nova lei também mostrou reflexos na demanda por separações, divórcios e inventários na Justiça. É o caso de Campinas (SP), onde as petições caíram em 50%, e em Ribeirão Preto, que registrou queda de 22%.


Além de desafogar a Justiça, a lei 11.441 representa um alívio para o bolso dos cidadãos. Para efetivar um divórcio no Paraná, por exemplo, o valor varia entre R$ 66,15, quando não há partilha de bens, e R$ 522,06, maior quantia paga quando a partilha é necessária. Nos tribunais, o casal desembolsa, só com custas judiciais, R$ 609.


A lei só permite que as separações e os divórcios sejam feitos em cartório quando há consenso entre as partes e os interesses de filhos menores de 18 anos não estão em jogo."
Da agência de notícias do STF:

"Brasília, quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 01:05h Notícias



04/07/2007 - 14:35 - STF autoriza cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio de Janeiro


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1717) proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do Tribunal Regional da 2ª (TRF-2).

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins. A decisão liminar coube à ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.

Questão jurídica

A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF."

4.7.07

União quer retomar cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio
Notícias

25.6.07


IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(CPC, art. 475-L)