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14.3.09

Quer processar a CASA & VIDEO?

AVISO Nº 103/2009 - CGJ
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Estado do Rio de
Janeiro, Processo nº. 2009-54.302
AVISA aos Srs. Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e
Responsáveis pelos Departamentos de Distribuição e NADACs,
que nas ações movidas em face da MOBILITÁ COMÉRCIO
INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA (CASA & VÍDEO),
os atos de intimação, citação, execução e penhora poderão ser
feitos na Rua do Riachuelo, nº243 – Bairro de Fátima – Rio de
Janeiro – CEP.:20.230-011.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2009.
Desembargador Roberto Wider
Corregedor-Geral da Justiça

8.3.09


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INTIMAÇÕES TELEFÔNICAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS



Alguns assinantes estão cobrando mais informações atuais neste blog. Na verdade, havendo alguma modificação na forma de recolher a GRERJ ou no layout do modelo isso será imediatamente comunicado a todos. As atualizações de conteúdo (novas incidências, por exemplo, como a última novidade que é a possibilidade de intimações telefônicas no âmbito dos Juizados Especiais, no valor de R$ 3,87 cada) continuam aparecendo normalmente nos modelos preenchidos disponibilizados no banco de dados. Para acessá-lo, basta fazer a assinatura do serviço. Entretanto, continuaremos a responder gratuitamente todas as perguntas que nos fizerem por e-mail quaisquer interessados, assinantes ou não do serviço.