NÃO É POSSÍVEL DECLINAR
COMPETÊNCIA
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PARA VARA CÍVEL
AVISO Nº 258 /2009 - CGJ
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Roberto Wider, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Exmos. Senhores Juízes de Direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que inexiste declínio de competência do Juizado Especial Cível para a Vara Cível, pois são Sistemas de Justiças que não se comunicam. Não sendo o Juizado Especial Cível competente para julgar a lide, o feito deve ser extinto sem exame do mérito (artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95) e a parte, se desejar, proporá a ação na Justiça Cível Comum.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
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