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O serviço Grerj Pronto é um serviço privado sem vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou com a Ordem dos Advogados do Brasil. Criado por Cesar Heitor Rodrigues de Faria – o editor da Editora Cesar Faria CNPJ 07.994.885/0001-309 - em 2006, presta o serviço de geração do documento denominado GRERJ, exigido pelo referido Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no recolhimento de custas processuais.

Um comentário:

celio alves disse...

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO XXIII JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIERO


PROCESSO N° Processo No 0272547-61.2014.8.19.0001

Célio Altair Alves de Castilho, nos outos de ação do rito especial em epigrafo que move em face de Companhia estadual de Águas e esgoto – CEDAE Empresa Pública, vem, respeitosamente, pedir que o faça desarquivamento,
Protestando, desde já, pelo prosseguimento do feito

Esclarecendo que foi arquivado, mais não foi cumprido o prazo por parte da ré seria de 15 para o pagamento da sentença e fazer/não fazer, considerando o disposto no art.52, III e V, c/c artigo 43 da lei 9099/95. Por vosso Exmo

Em caso negativo, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse de adotar o procedimento de protesto do título judicial definitivo, definido no art. 2º do Ato Executivo Conjunto TJ CGJ nº 07/2014, publicado no D.J.E. Em 27.03.2014, conforme Aviso nº 83/2014, bem como venham os cálculos atualizados segundo site do TJRJ e/ou comprove a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento dos autos.
Intimadas as partes de que os autos findos serão descartados em 90 dias a partir da baixa no Cartório, caso não seja requerida sua disponibilização para guarda da parte vencedora, nos termos do Aviso Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 9/2014.



Do exposto, requer a intimação da ré para que cumpra o julgado, em 15 dias,

Sob as penas do art. 475-j do cpc


NESTE TERMO.
PEDER DEFIRIMENTO.
RIO DE JANEIRO, 19 DE NOVEMBRO 2014.

Célio Altair Alves de Castilho