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5.7.07

Da agência de notícias do STF:

"Brasília, quinta-feira, 5 de julho de 2007 - 01:05h Notícias



04/07/2007 - 14:35 - STF autoriza cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio de Janeiro


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1717) proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do Tribunal Regional da 2ª (TRF-2).

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins. A decisão liminar coube à ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.

Questão jurídica

A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF."

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