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17.1.08

CHEQUE DEVOLVIDO NÃO JUSTIFICA O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA DISTRIBUIÇÃO

"2007.001.50365 - APELAÇÃO CIVEL DES. BINATO DE CASTRO - Julgamento: 06/12/2007 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - OFÍCIO DO FUNDO ESPECIAL NOTICIANDO DEVOLUÇÃO DE CHEQUE NO PAGAMENTO DO GRERJ CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE DAS CUSTAS E SIMULTÂNEA SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTS. 257 E 267, § 1º, DO CPC - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC.PROVIMENTO DO RECURSO.SENTENÇA ANULADA."
TJ RJ

Um comentário:

Anônimo disse...

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