A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;
CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;
CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº
38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18
(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira)
de Julho de 2014.
Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e
25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.
Art. 3º. O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
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