Páginas

2.7.09

A terceirização da terceirização na Advocacia
(02.07.09)

Izaque Goes - Advogado (OAB-SC nº 15.787 B)
Tem sido uma prática cada vez mais comum entre grandes empresas com atuação nacional - a exemplo daquelas de telefonia, redes de lojas, dentre outras - contratarem escritórios de Advocacia sediados nos grandes centros, para a prestação de serviços jurídicos nas ações judiciais em que são partes nas mais variadas cidades do país. Esses escritórios, por sua vez, elaboram as peças necessárias e terceirizam os serviços presenciais, por intermédio da contratação de advogados locais, para atos isolados, como acompanhamento de audiências, ou para atuar apenas como preposto nos processos que tramitam nos Juizados Especiais.Os ganhos para esses escritórios estabelecidos nas maiores cidades são evidentes, tanto na economia de tempo, como em gastos com viagens, hospedagem e alimentação. Quanto a atuar como advogado correspondente para atos isolados, não há nenhum problema. A questão é que os honorários oferecidos para tais atos são aviltantes, desprestigiam o profissional e denotam falta de dignidade com toda uma classe. E é justamente em nome da dignidade dessa classe a qual pertenço, que tenho reiteradamente recusado fazer este tipo de serviço em troca de R$ 35,00, ou R$ 50,00, ou seja, pouco mais que uma refeição. Tanto mais que se sabe que muitas dessas audiências costumam consumir uma tarde inteira de espera. Além de não remunerar dignamente o tempo e o trabalho profissional, estes valores mostram-se muito aquém daqueles preços mínimos sugeridos nas tabelas da OAB. Entendo que se sujeitar a esse tipo de parceria é condenar o futuro da nossa nobre profissão já tão ameaçado por tantos outros fatores de um mercado cada vez mais saturado. Significa, no jargão do futebol, fazer um verdadeiro ´gol contra´. Perde a classe e perde o advogado individualmente, já que, enquanto ele se dispõe a passar horas numa sala de espera para fazer uma audiência, seu colega contratante permanece confortavelmente instalado em seu escritório, faturando em todos os sentidos. Pior do que isso é aceitar humilhantemente deixar a condição de advogado para atuar como preposto dessas multimilionárias empresas. Ou seja, se antes as empresas ainda tinham um custo com a manutenção e o deslocamento de um empregado para atuar como preposto, agora nem isso elas querem mais! Têm preferido contratar um advogado local para atuar como preposto nos Juizados Especiais, ao custo de R$ 30,00 ou pouco mais que isso. Acredito que ninguém faz uma faculdade de Direito e investe tantos anos de vida buscando obter uma boa formação profissional para depois, se tornar nesse tipo de preposto casual, em troca de migalhas. E essa prática de exploração, condenável sob todos os aspectos deve merecer uma atenção especial por parte da OAB, no sentido de ser coibida. Lembro que essa prática só tem alcançado sucesso, porque alguns advogados, infelizmente, acabam aceitando trabalhar em troca de um guisado, em detrimento deles próprios, da classe e da própria profissão, fomentando essa verdadeira rede de exploração de serviços jurídicos que se instalou no Brasil. Conclamo a todos os colegas para uma reflexão sobre o tema, e para que tenhamos plena consciência da necessidade de valorizarmos a nossa nobre profissão. Advogados que me leem, valorize o seu trabalho. Estabeleçam preço justo!

Nenhum comentário: