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23.7.09

HÁ CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA


AVISO CGJ Nº 416 / 2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, consoante o artigo 44, inciso XX, do CODJERJ;
CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no processo
administrativo nº 142543/2009, determinando a cobrança, nos
termos do item 2 do Aviso nº. 07/2009, publicado no D.J.E.R.J.,
de 11/03/09, fls.02, pela expedição de certidão comprobatória
do exercício da advocacia;
AVISA aos Senhores Escrivães, Responsáveis pelos cartórios
com atribuição de distribuição judicial, que observem o
recolhimento de R$ 12,58 (doze reais e cinquenta e oito
centavos), em GRERJ, código 2212-9, sob a receita “diversos”,
nos campos 30 a 35 da guia.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça

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