JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE
NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM MATÉRIA CÍVEL
AVISO Nº 55/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, e a Diretora-Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009 e 21 de setembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:
1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.00884, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 17/04/2009. AgInst 2007.002.27102, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 22/10/07.
2. Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.
Precedentes: AgInst 2008.002.33328, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 13/11/2008. MS 2007.004.00055, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 11/06/2007.
3. Compreende-se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos, como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da moléstia, assim declarado por médico que assista o paciente.
Precedentes: ApCv 2008.001.46708, TJERJ, 3ª C. Cível,
julgada em 08/05/2009.ApCv 2008.001.19901, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em15/07/2008.
4. A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.
Precedentes: ApCv 2009.001.17631, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 07/07/2009. ApCv 2009.001.03077, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 10/02/2009.
5. Incabível agravo regimental contra as decisões de que trata o art. 527, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Precedentes: AgInst 2009.002.15633, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 02/06/2009. AgInst 2009.002.10906, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em13/05/2009.
6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475-J, do CPC.
Precedentes: AgInst 2009.002.28556, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 30/07/2009. AgInst 2009.002.25322, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 09/07/2009.
7. Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo.
Precedentes: AgInst 2009.002.17405, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 11/05/2009. AgInst 2008.002.02267, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 18/05/2009.
8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.22843, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 03/08/2009. AgInst 2009.002.28416, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 31/07/2009.
9. A não-exibição de extratos bancários, nas ações do poupador, referentes aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991 faz presumir como verdadeira a existência de diferenças reclamadas, se, através de prova idônea, demonstrar-se a existência da conta de poupança e do respectivo saldo, correspondente a período compatível com o da postulação.
Precedentes: ApCv 2009.001.18039, TJERJ, 1ª C. Cível,
julgado em 30/07/2009.
AgInst 2009.002.24316, 20ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
EDnoAgInst n º 2009.002.25279, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em
07/08/2009.
10. A declaração de imposto de renda do poupador configura, dentre outros, documento idôneo e apto à demonstração da existência de caderneta de poupança e seu respectivo saldo, para fim de cobrança de correção monetária referente aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
Precedentes: ApCv 2009.001.38384, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 13/07/2009. ApCv 2009.001.27998, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em09/07/2009.
11. Nas ações que versem cobrança de correção monetária relativa aos planos econômicos editados em 1987, 1989, 1990 e 1991, é admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Precedentes: AgInst 2009.002.25851, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 20/07/2009. AgInst 2009.002.02387, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 28/04/09.
12. Presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.
Precedentes: AgInst na AP.Cível 2007.001.68921, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 19/02/08.
ApCível 2008.001.56510, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 28/10/08.
13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2009.002.29104, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 03/08/2009. AgInst 2009.002.17297, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
14. A sentença condenatória ao pagamento de expurgos inflacionários provenientes de planos econômicos independe de liquidação ou perícia.
Precedentes: ApCv 2009.001.24999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 26/08/2009. AgInst 2009.002.29553, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.
15. A retenção de valores em conta-corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.
Precedentes: AgInst 2009.002.28062, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 29/07/2009.
ApCv 2009.001.36067, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 01/07/2009.
16. Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.
Precedentes: AgInst 2009.002.24089, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 28/08/2009.
ApCv 2009.001.47034, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em18/08/2009.
17. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 25/08/2009. ApCv 2009.001.47615, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em25/08/2009.
18. Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.43582, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 03/08/2009. ApCv 2007.001.43180, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 07/10/2008.
19. Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.
Precedentes: AgInst 2009.002.35005, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/09/2009. ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.
20. A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.
Precedentes: ApCv 2009.001.25605, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 25/05/2009. ApCv 2008.001.10827, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 19/08/2008.
21. O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial.
Precedentes: ApCv 2008.001.25098, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/06/2008. ApCv 2008.001.48851, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 02/09/2008.
22. Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.
Precedentes: ApCv 2009.001.44656, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 26/08/2009. ApCv 2007.001.39207, TJERJ, 20ª C. Cível, julgado em 02/04/2008.
23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Precedentes: AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009. AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007.
24. Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Precedentes: ApCv 2008.001.56272, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 24/03/2009. ApCv 2008.001.27046, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 16/09/2008.
25. Nas ações fundadas em cobrança de seguro obrigatório, ocorrida liquidação extrajudicial ou falência da seguradora acionada, responde pelo pagamento o consórcio gerido pela Seguradora Líder, que o representa, cuja integração no pólo passivo se admite, ainda que em fase de cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.03764, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 03/03/2009. AgInst 2008.002.05191, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 05/08/2008.
26. Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde.
Precedentes: ApCv 2009.227.02006, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 11/08/2009. ApCv 2009.001.21541, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/08/2009.
27. Nas ações que versem sobre a prestação unificada de saúde, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não deve exceder ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional.
Precedentes: ApCv 2009.001.47077, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 02/09/2009.
ApCv 2009.001.47604, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 28/08/2009.
28. Os municípios e as fundações autárquicas estaduais e municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.02514, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 26/08/2009.
ApCv 2009.001.27949, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.
29. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.
Precedentes: AgInst 2008.002.16611, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 01/10/2008.
AgInst 2007.002.23996, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 08/02/2008.
30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2008.002.27028, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 11/11/2008. AgInst 2005.002.25338, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 18/06/2009.
31. Medidas de apoio tendentes ao cumprimento da tutela específica podem ser decretadas ou modificadas, de ofício, pelo Tribunal.
Precedentes: ApCv 2009.001.27608, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 27/05/2009. AgInst 2007.002.22277, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 13/11/2007.
32. O crédito não-tributário, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos.
Precedentes: ApCv 2009.001.13896, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 31/08/2009.
ApCv 2009.001.41716, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 20/08/2009.