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4.9.09


 


 

GRERJ LIMITADA

DJE 04/09/2009

Não é possível utilizar a GRERJ ELETRÔNICA nos processos de competência originária das Turmas Recursais Cíveis e Criminais

AVISO TJ Nº 48/ 2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça facilitar a implementação de novos procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer as normas de utilização da GRERJ Eletrônica Judicial, cujo sistema se encontra atualmente disponibilizado somente para o recolhimento de custas processuais junto aos processos de trâmite nas serventias judiciais de primeira instância e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, face à necessidade de vinculação das guias eletrônicas pagas ao sistema operacional das unidades judiciais em tela (Projeto Comarca);

CONSIDERANDO que o sistema operacional de trâmite processual utilizado pelas Turmas Recursais Cíveis e Criminais ainda não se encontra interligado com o programa da GRERJ Eletrônica Judicial, não possibilitando assim a utilização de guias eletrônicas nas hipóteses de sua competência originária

CONSIDERANDO a notícia de que o sistema de GRERJ Eletrônica Judicial tem sido utilizado para o recolhimento de custas nos procedimentos originários das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, gerando o risco de recolhimentos em duplicidade e de perda de controle da arrecadação deste E. Tribunal;

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e ao público em geral que fica vedada a utilização de GRERJ Eletrônica Judicial nas Turmas Recursais Cíveis e Criminais em suas hipóteses de competência originária. Em caso de utilização/juntada de guias eletrônicas pagas, o recolhimento será considerado como não realizado pela Turma Recursal, que determinará ao autor/impetrante novo recolhimento de custas na GRERJ papel e posterior comprovação nos autos,facultando-se, por iniciativa da parte, a formulação de pedido de devolução do valor pago na guia eletrônica junto ao Departamento de Gestão da Arrecadação deste E. Tribunal, localizado na Praça XV de Novembro, nº 02, térreo (Centro Administrativo do Poder Judiciário).

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

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