CITAÇÃO INTIMAÇÃO
Comparecimento espontâneo
AVISO CGJ Nº 943/2009
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos atos de comunicação processual, inclusive a citação e a intimação, em caso de comparecimento espontâneo da parte ou de seu representante legal;
CONSIDERANDO os princípios processuais da celeridade e eficiência e os termos dos Artigos 238, 214 § 1º, 215 e 141, II do Código de Processo Civil e Artigo 370 § 3º do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a solicitação constante dos autos do Processo nº 2009-184652;
AVISA aos Senhores Titulares de Direção de serventia, Responsáveis pelo Expediente e respectivos substitutos que:
Art. 1º - Em caso de comparecimento espontâneo da parte ou de seu representante legal e havendo citação ou intimação a se realizar nos autos, ser-lhe-á dada ciência do processo e dos prazos, mediante certidão e colheita do "ciente".
Parágrafo único – Havendo recusa, certificar-se-ão as respectivas razões.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2009.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício