12.11.09
QUANDO NÃO UTILIZAR A GRERJ ELETRÔNICA
AVISO TJ Nº 71/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça facilitar a
implementação de novos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer as normas de
utilização da GRERJ Eletrônica Judicial, cujo sistema se
encontra atualmente disponibilizado somente para o
recolhimento de custas processuais junto aos processos em
trâmite nas serventias judiciais de primeira instância e nos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os quais já contam com
sistema operacional (Projeto Comarca) capaz de vincular as
guias eletrônicas pagas à unidade jurisdicional por onde tramita
o processo;
CONSIDERANDO que o sistema operacional de trâmite
processual utilizado pelos órgãos integrantes da Segunda
Instância deste E. Tribunal ainda não se encontra interligado
com o programa da GRERJ Eletrônica Judicial, não
possibilitando assim a
utilização de guias eletrônicas nas hipóteses de sua competência
originária, bem como para o pagamento de custas nos recursos
interpostos diretamente no Tribunal;
CONSIDERANDO as evidências demonstradas no processo
administrativo nº 2009-251625, de que o sistema de GRERJ
Eletrônica Judicial tem sido utilizado para o recolhimento de
custas em Agravos de Instrumento e em pedidos de
desarquivamento de processos, gerando o risco de
recolhimentos em duplicidade e de perda de controle da
arrecadação deste E. Tribunal;
AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados,
Serventuários e ao público em geral que é vedado o
recebimento de qualquer GRERJ Eletrônica Judicial nas
hipóteses de competência originária dos órgãos integrantes da
Segunda Instância deste E. Tribunal, bem como para o
pagamento de custas nos recursos interpostos diretamente no
Tribunal. Em caso de utilização/juntada de guias eletrônicas
pagas, o recolhimento deverá ser considerado como não
realizado pelo órgão competente, que determinará ao
autor/impetrante/recorrente a realização de novo recolhimento de
custas na GRERJ papel e posterior comprovação nos autos,
facultando-se, por iniciativa da parte, a formulação de pedido de
devolução do valor pago na guia eletrônica junto ao
Departamento de Gestão da Arrecadação deste E. Tribunal,
localizado na Praça XV de Novembro, nº 02, térreo (Centro
Administrativo do Poder Judiciário).
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
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