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30.11.09


 

CITAÇÃO INTIMAÇÃO

Comparecimento espontâneo


 

AVISO CGJ Nº 943/2009

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos atos de comunicação processual, inclusive a citação e a intimação, em caso de comparecimento espontâneo da parte ou de seu representante legal;

CONSIDERANDO os princípios processuais da celeridade e eficiência e os termos dos Artigos 238, 214 § 1º, 215 e 141, II do Código de Processo Civil e Artigo 370 § 3º do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a solicitação constante dos autos do Processo nº 2009-184652;

AVISA aos Senhores Titulares de Direção de serventia, Responsáveis pelo Expediente e respectivos substitutos que:

Art. 1º - Em caso de comparecimento espontâneo da parte ou de seu representante legal e havendo citação ou intimação a se realizar nos autos, ser-lhe-á dada ciência do processo e dos prazos, mediante certidão e colheita do "ciente".

Parágrafo único – Havendo recusa, certificar-se-ão as respectivas razões.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2009.

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

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