Páginas

19.12.09


 

Grerj eletrônica 2010

AVISO TJ Nº 84 /2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e ao público em geral, que, nos moldes do art. 9º do Ato Normativo TJ nº 08/2009, todos os recolhimentos de custas, taxa judiciária e acréscimos legais, devidos nas serventias judiciais integrantes deste E. Tribunal, a partir de 01
de janeiro de 2010, deverão ser realizados obrigatoriamente em GRERJ Eletrônica, disposta no site www.tjrj.jus.br, com as seguintes exceções, cujos valores continuarão a ser recolhidos pela GRERJ papel, em três vias:

1) Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, conforme disposto no Aviso TJ 48/2009 (DJERJ, 08/09/2009);

2) Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses da competência originária dos órgãos integrantes da Segunda Instância deste E. Tribunal, conforme disposto no Aviso TJ 71/2009 (DJERJ, 30/10/2009), bem como nos recursos interpostos em primeira instância, como as apelações e os recursos em sentido estrito;

3) Valores devidos pelo desarquivamento de processos administrativos e pela expedição de informações em sede administrativa, nos moldes do Aviso TJ 07/2009 (DJERJ, 16/03/2009), bem como pela interposição de recursos hierárquicos junto ao Conselho da Magistratura;

4) Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais cobrados pela Vara de Execuções Penais, por ainda não possuírem sistema compatível com a GRERJ Eletrônica;

5) Recolhimento de custas pela expedição de certidões e por demais atos processuais praticados pela Auditoria Militar Estadual, por ainda não possuírem sistema compatível com a GRERJ Eletrônica;

Determina-se ainda aos Distribuidores, PROGER e às serventias judiciais que as GRERJs, em três vias, recolhidas, em referência a processos judiciais de primeira instância, até o dia
30.12.2009 devam ser aceitas até o dia 01.3.2009, cabendo às serventias judiciais proceder à cobrança de devida diferença de custas (a ser realizada em guia eletrônica) nos moldes do Aviso CGJ 477/2007 (DORJ, 31/08/2007).

Na hipótese de recolhimento de valores fora das regras estabelecidas acima, o pagamento deverá ser considerado como não realizado pelo órgão competente, que determinará ao autor/impetrante/recorrente a efetuação de novo recolhimento de custas na via correta, facultando-se, por iniciativa da parte, a formulação de pedido de devolução do valor pago, nos moldes do Ato Normativo TJ 22/2009, junto ao Departamento de Gestão da Arrecadação deste E. Tribunal, localizado na Praça XV de Novembro, nº 02, térreo (Centro Administrativo do Poder Judiciário).

Cumpra-se.

Rio de Janeiro, de dezembro de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

Nenhum comentário: