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30.4.10

R$ 605,49

VALOR MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA


 

AVISO TJ nº 42 / 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER,no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/1999 e o valor mínimo de inscrição na dívida ativa estadual estipulado, pelo Decreto Estadual nº 41.610/2008, em 300 UFIR/RJ‟s (em 2010, R$ 605,49), AVISA aos senhores Magistrados e serventuários integrantes dos Juizados Especiais Cíveis, advogados e ao público em geral que, na exclusiva hipótese de processos cujas partes incumbidas do ônus de recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais ostentarem o benefício da gratuidade de justiça, os Juizados Especiais Cíveis, após a devida certificação das custas e verificação de débito igual ou inferior ao valor assinalado acima, estão autorizados a determinar o arquivamento e a respectiva baixa dos referidos processos judiciais.

Rio de Janeiro, 30 de Abril de 2010.

Desembargador Luiz Zveiter

Presidente

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