DJE 28/06/2010
AVISO CGJ Nº 443/2010
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX
do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO a criação da Central de Avaliadores Judiciais
da Comarca da Capital pelo Provimento CGJ nº 17/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do
recolhimento de custas efetuado através de GRERJ's Eletrônicas
Judiciais;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou determinado no
processo administrativo nº 2010/118500;
AVISA:
Aos Senhores Escrivães e Responsáveis pelo Expediente das
Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários e demais
interessados, que o recolhimento de custas pelos atos
praticados pelos Avaliadores Judiciais da Comarca da Capital,
previsto na Tabela n° 05 da Portaria CGJ n° 218/2009, deverá
ser realizado em GRERJ Eletrônica Judicial, integralmente sob o
código 1114-8, devendo o número da guia utilizada no
recolhimento ser informado à Central de Avaliadores Judiciais,
permitindo seja certificado o recolhimento efetuado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2010.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
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