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25.6.10

Avaliadores na C. da Capital

DJE 28/06/2010


 

AVISO CGJ Nº 443/2010

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no

exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX

do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do

Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO a criação da Central de Avaliadores Judiciais

da Comarca da Capital pelo Provimento CGJ nº 17/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do

recolhimento de custas efetuado através de GRERJ's Eletrônicas

Judiciais;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou determinado no

processo administrativo nº 2010/118500;

AVISA:

Aos Senhores Escrivães e Responsáveis pelo Expediente das

Serventias Judiciais, Advogados, Serventuários e demais

interessados, que o recolhimento de custas pelos atos

praticados pelos Avaliadores Judiciais da Comarca da Capital,

previsto na Tabela n° 05 da Portaria CGJ n° 218/2009, deverá

ser realizado em GRERJ Eletrônica Judicial, integralmente sob o

código 1114-8, devendo o número da guia utilizada no

recolhimento ser informado à Central de Avaliadores Judiciais,

permitindo seja certificado o recolhimento efetuado.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2010.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça, em exercício

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