ATO EXECUTIVO Nº. 5172/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos bancários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários o prazo para recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária devidas em razão de atos processuais praticados a partir de 19 de setembro de 2013, inclusive.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar de 19.09.2013.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
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