ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ N° 07/2014
Resolve que o desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança, por todas as serventias judiciais e Secretarias de Órgãos Colegiados integrantes deste Tribunal, do valor indicado na Tabela 01, II, item 9, alínea “d”, da Portaria de Custas Judiciais, com os devidos acréscimos legais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando a racionalização e a simplificação do recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que, dentre os valores institucionais do Poder Judiciário Estadual, encontram-se a ética, a objetividade, a melhoria contínua, o foco no usuário e a transparência, e que o risco de eventual perpetuação de dúvidas quanto à regulamentação de custas e despesas processuais pode causar insegurança aos jurisdicionados e respectivos advogados;
CONSIDERANDO que a Portaria de Custas Judiciais, que regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 3.350/1999, parcialmente alterada pelas Leis Estaduais nº 6.369/2012 e nº 6.370/2012, estabelece o valor das custas/despesas referentes ao procedimento de desarquivamento de autos processuais (Tabela 01, II, item 9, alínea “d”);
CONSIDERANDO que o procedimento de desarquivamento de processo eletrônico é fenômeno bastante recente em nossos Tribunais e, no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, ainda carece de regulamentação quanto à cobrança de suas custas/despesas respectivas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 4º e art. 6º da Resolução TJ/OE nº 14/2010 e no art. 15, § 5º e art. 19, § 8º da Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela Resolução TJ/OE nº 35/2012, e no art. 5º do Ato Normativo TJ nº 25/2010, e no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 2014-072413;
RESOLVEM:
Artigo 1º. O procedimento de desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança do valor indicado na Tabela 01, II, item 9, alínea “d”, da Portaria de Custas Judiciais, a ser recolhido em GRERJ Eletrônica sob o código 1111-4 e com os devidos acréscimos legais, conforme a seguir (valores vigentes no ano de 2014):
Rubrica Código Valor (2014)
ARQ. E DESARQ. 1111-4 25,46
SUB-TOTAL ----- 25,46
CAARJ 2001-6 10%
FUNPERJ 6898-0000208-9 5%
FUNDPERJ 6898-0000215-1 5%
TOTAL ----- 30,54
Artigo 2º. Os casos omissos no presente Ato serão dirimidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor no prazo de 10 (dez) dias após sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça