PARA COMBATER CONTESTAÇÃO NO JUIZADO
AVISO TJ Nº 59/2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS – COJES, DESEMBARGADOR ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o crescente volume de processos ajuizados
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de
Janeiro, atingindo atualmente mais de 60.000 (sessenta mil)
novos processos por mês, acarretando expressivo número de
documentos juntados aos autos, dificultando a análise da
autenticidade e o manuseio pelos servidores;
CONSIDERANDO a conveniência de se inibir a juntada de
documentos ilegíveis, desordenados ou absolutamente
desnecessários à demonstração do direito e a facilitação da
valoração do acervo documental a ser exercida pelos Servidores
e Magistrados, particularmente no que concerne a legitimação,
representação e patrocínio do fornecedor.
AVISA
Art. 1º. É obrigatória a autenticação dos documentos anexados,
por Xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas
contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º. Os contratos a que se refere o parágrafo 3º do art. 54,
do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser anexados,
mesmo que por cópia, com a utilização da fonte 12 relativa ao
tamanho da letra.
Art. 3º. Fica vedada, em face do preceituado no art. 7º, inciso
V, da Lei nº 8.935/90, a autenticação de documentos por
servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010
Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente da Comissão dos Juizados Especiais