A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo
Fonseca (PR-DF), que isenta as partes do pagamento de custas processuais
quando houver conciliação durante o processo, antes de prolatada a
sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação
homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em
adiantamento. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).
Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça
gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou
requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até
sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato
processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos
determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.
O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. “A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes”, argumenta.
Fonte: Agência Câmara.
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